Empresa não deposita seu FGTS? Você pode ter direito a sair sem pedir demissão

Você trabalha todos os dias normalmente.

O salário cai na conta, você continua cumprindo horário, segue recebendo ordens, batendo ponto e realizando suas atividades. Por fora, aparentemente, está tudo certo.

Até que um dia você abre o aplicativo do FGTS e percebe alguma coisa estranha.

Faltam depósitos.

Talvez falte um mês. Depois outro. Talvez existam vários períodos sem qualquer recolhimento. Em alguns casos, o trabalhador descobre que a empresa simplesmente deixou de depositar o FGTS durante meses ou até anos.

E então surge aquela sensação:

“Se a empresa não está cumprindo a parte dela, por que eu preciso continuar trabalhando ou pedir demissão e perder meus direitos?”

Essa dúvida faz sentido. Dependendo da situação, a falta ou irregularidade nos depósitos do FGTS pode ser considerada uma falta grave do empregador e permitir que o trabalhador peça a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.

Na prática, é uma forma de encerrar o vínculo por culpa da empresa, preservando direitos semelhantes aos de quem foi dispensado sem justa causa.

E existe hoje um ponto especialmente importante: o Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento específico sobre o FGTS não depositado.

A empresa é obrigada a depositar FGTS todos os meses?

Sim! Para os trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS, o empregador deve realizar os depósitos mensais na conta vinculada do empregado.

O artigo 15 da Lei nº 8.036/1990 estabelece, como regra geral, o depósito correspondente a 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador, incluindo determinadas parcelas previstas na legislação.

Atualmente, o recolhimento mensal deve ser realizado, em regra, até o dia 20 do mês seguinte.

O problema é que muitos trabalhadores só descobrem que isso não estava sendo feito quando precisam utilizar o FGTS ou resolvem conferir o extrato.

Por isso, uma primeira providência simples é abrir o aplicativo do FGTS e verificar os depósitos mês a mês.

Não basta aparecer uma conta vinculada. É necessário conferir se os valores estão realmente entrando.

FGTS não depositado pode dar direito à rescisão indireta?

Pode! A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e acontece quando o empregador pratica uma falta grave capaz de justificar o encerramento do contrato por iniciativa do trabalhador.

Uma das hipóteses previstas na lei ocorre quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato, conforme a alínea “d” do artigo 483.

Durante algum tempo, existiam discussões nos tribunais sobre até que ponto a falta de depósitos do FGTS seria grave o suficiente para justificar a rescisão indireta.

Esse cenário ficou muito mais claro.

No Tema 70 dos Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a ausência ou irregularidade dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual suficiente para configurar a rescisão indireta, nos termos do artigo 483, “d”, da CLT. O TST também estabeleceu que não é necessário que o trabalhador reaja imediatamente ao problema.

Em outras palavras: o fato de você ter continuado trabalhando por algum tempo mesmo sabendo que havia problema no FGTS não elimina automaticamente a possibilidade de discutir a rescisão indireta.

“Mas meu salário está sendo pago normalmente”

Esse é um dos motivos pelos quais muitos trabalhadores ignoram o problema.

A pessoa pensa:

“Meu salário está caindo. Depois a empresa resolve o FGTS.”

Só que o FGTS não é um favor oferecido pela empresa e também não é uma espécie de bônus opcional.

Ele é uma obrigação trabalhista. Imagine um empregado que recebe corretamente R$ 2.500 todos os meses, mas descobre que a empresa deixou de realizar vários depósitos de FGTS.

Mesmo que o salário esteja sendo pago em dia, existe outra obrigação do contrato que pode estar sendo descumprida.

É justamente essa irregularidade que precisa ser analisada.

“Faltam somente alguns depósitos. Ainda posso fazer alguma coisa?”

É importante evitar conclusões automáticas.

Uma coisa é descobrir uma diferença pontual ou uma inconsistência que precisa ser verificada.

Outra é encontrar meses sem recolhimento, depósitos esporádicos ou um histórico significativo de irregularidades.

O entendimento firmado pelo TST trata da ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS como descumprimento contratual capaz de fundamentar a rescisão indireta.

Mesmo assim, antes de tomar qualquer decisão sobre sair do trabalho, é importante analisar o extrato completo e as circunstâncias do contrato.

Não é recomendável simplesmente perceber uma diferença no aplicativo e deixar de comparecer ao emprego no dia seguinte.

Se a rescisão indireta for reconhecida, quais direitos podem ser pagos?

A ideia da rescisão indireta é justamente reconhecer que o contrato terminou em razão de uma falta grave praticada pelo empregador.

Por isso, quando ela é reconhecida, podem surgir verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa.

Dependendo do caso, podem ser discutidos valores como:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • depósitos de FGTS que deveriam ter sido realizados;
  • indenização rescisória de 40% sobre o FGTS;
  • possibilidade de saque do FGTS;
  • seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.

O cálculo depende do salário, tempo de serviço, depósitos existentes, férias, data de encerramento do contrato e outras particularidades.

Por isso, duas pessoas com o mesmo problema podem ter valores completamente diferentes a receber.

Posso simplesmente parar de trabalhar?

Essa é uma parte que exige cuidado.

O artigo 483, §3º, da CLT prevê expressamente que, na hipótese de descumprimento das obrigações do contrato prevista na alínea “d”, o empregado pode pedir a rescisão do contrato e permanecer ou não trabalhando até a decisão do processo.

Mas isso não significa que o trabalhador deva simplesmente abandonar o emprego sem qualquer orientação ou formalização.

Existe uma diferença importante entre se afastar dentro de uma estratégia de rescisão indireta e simplesmente desaparecer do trabalho.

Se a situação for mal conduzida, podem surgir discussões sobre pedido de demissão, abandono de emprego ou sobre a própria forma como ocorreu o rompimento.

Por isso, se você pretende sair justamente porque a empresa não deposita o FGTS, é recomendável analisar a situação antes de tomar essa decisão.

“Eu já sabia há muito tempo que o FGTS não estava sendo pago”

Isso também merece atenção.

Em várias situações trabalhistas existe discussão sobre a chamada imediatidade, ou seja, se o trabalhador tolerou determinada conduta durante muito tempo antes de reclamar.

No caso específico da irregularidade dos depósitos do FGTS, porém, o Tema 70 do TST estabeleceu que não é necessário o requisito da imediatidade.

Na prática, isso é especialmente relevante para quem passou meses ou até anos esperando a empresa regularizar a situação.

O trabalhador pode ter escutado várias vezes:

  • “Mês que vem a gente acerta.”
  • “O contador já está resolvendo.”
  • “Estamos parcelando o FGTS.”
  • “Quando melhorar o caixa, vamos colocar tudo em dia.”

E continuou trabalhando porque precisava do salário.

O simples fato de ter permanecido no emprego não significa, por si só, que concordou definitivamente em abrir mão dos depósitos.

Como saber se meu FGTS está realmente atrasado?

O caminho mais simples é consultar o extrato do FGTS e comparar os depósitos com o período trabalhado.

Veja principalmente se:

  1. existem meses sem qualquer depósito;
  2. aparecem longos intervalos entre os recolhimentos;
  3. os depósitos começaram somente muito tempo depois da contratação;
  4. existem valores muito inferiores ao esperado;
  5. a empresa realizou alguns recolhimentos e deixou outros meses em aberto.

Guarde o extrato. Se possível, não dependa apenas de visualizar as informações no aplicativo. Salve documentos, extratos e arquivos que demonstrem a situação encontrada.

A empresa disse que parcelou o FGTS. Isso resolve?

Não necessariamente.

A existência de negociação, parcelamento ou promessa de regularização precisa ser analisada dentro da situação concreta do trabalhador.

Do ponto de vista de quem está empregado, a pergunta principal continua sendo:

os depósitos que deveriam estar na minha conta estão sendo realizados corretamente?

Se existem períodos sem recolhimento, vale verificar a extensão da irregularidade e o que efetivamente foi regularizado.

Uma promessa de pagamento futuro não deve ser confundida com depósito já realizado.

Quais provas podem ajudar?

Nesse tipo de situação, uma das principais provas costuma ser bastante objetiva: o próprio extrato da conta vinculada do FGTS.

Mas outros documentos também podem ajudar a reconstruir o caso.

Por exemplo:

  • carteira de trabalho;
  • holerites;
  • contrato de trabalho;
  • extrato do FGTS;
  • mensagens nas quais a empresa reconheça atraso;
  • comunicados internos;
  • e-mails do setor financeiro ou de Recursos Humanos;
  • comprovantes de salário;
  • documentos relacionados à admissão.

Se você questionou a empresa pelo WhatsApp e recebeu respostas como:

“Estamos regularizando os depósitos.” ou “Assim que a situação financeira melhorar vamos pagar.”

Guarde essas conversas.

Elas podem ajudar a demonstrar que o problema era conhecido pela própria empresa.

“A empresa depositou tudo depois que eu reclamei”

Essa situação também precisa ser analisada.

Dependendo do momento, da extensão da irregularidade e de como aconteceu a regularização, podem existir discussões diferentes.

Por isso, não é interessante analisar somente uma fotografia do extrato atual.

É importante reconstruir o histórico.

Pode ser necessário verificar quando cada depósito deveria ter sido feito, quando efetivamente ocorreu e durante quanto tempo a irregularidade permaneceu.

Posso pedir demissão e depois cobrar o FGTS?

O trabalhador pode cobrar depósitos de FGTS que não foram realizados independentemente de simplesmente desaparecer o direito porque pediu demissão.

Mas existe outra questão.

Se o objetivo é encerrar o contrato justamente porque a empresa está cometendo uma falta grave, pedir demissão antes de avaliar uma possível rescisão indireta pode mudar significativamente a discussão sobre as verbas do encerramento do contrato.

No pedido de demissão, em regra, o trabalhador não recebe as mesmas parcelas que receberia em uma dispensa sem justa causa.

Por isso, se você está pensando:

“Vou pedir demissão porque a empresa não deposita meu FGTS”

vale analisar primeiro se a situação pode justificar outra forma de encerramento do contrato.

A empresa pode me mandar embora depois que eu reclamar?

É comum que o trabalhador tenha receio de questionar o FGTS. Afinal, ele ainda depende daquele salário.

Não existe uma resposta única sobre como cada empresa irá reagir. Justamente por isso, a estratégia precisa considerar a situação concreta, as provas disponíveis, a necessidade de continuar recebendo e a forma correta de conduzir eventual pedido judicial.

O mais importante é evitar decisões impulsivas.

Não peça demissão, assine documentos ou deixe de trabalhar simplesmente porque descobriu uma irregularidade sem antes entender as consequências daquela escolha.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Os direitos trabalhistas estão sujeitos a prazos.

De forma geral, depois que o contrato termina, o trabalhador possui até dois anos para ajuizar uma reclamação trabalhista, podendo discutir, em regra, créditos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Por isso, deixar o problema indefinidamente para depois pode fazer com que parte dos direitos deixe de poder ser cobrada.

Se o seu contrato ainda está ativo e existem depósitos de FGTS faltando, não significa que você precise tomar uma decisão precipitada.

Mas vale entender agora o tamanho do problema.

Seu FGTS está irregular? Veja se o seu caso merece análise

Abra seu extrato e pense na sua situação.

  • Existem vários meses sem depósito de FGTS?
  • A empresa deposita somente de vez em quando?
  • Você já questionou o empregador e o problema continua?
  • A empresa promete regularizar, mas os meses continuam passando?
  • Você está pensando em pedir demissão justamente por causa dessa situação?
  • Você gostaria de sair da empresa, mas tem medo de perder seus direitos?

Se várias dessas situações fazem parte da sua realidade, pode existir motivo para avaliar uma rescisão indireta.

Você não precisa saber calcular o seu FGTS.

Também não precisa saber sozinho quais verbas seriam devidas ou qual seria a melhor forma de encerrar o contrato.

O primeiro passo é verificar os depósitos e entender exatamente o que a empresa deixou de cumprir.

Seu FGTS não está sendo depositado? Podemos analisar o seu caso

Se você descobriu que a empresa não está depositando corretamente o seu FGTS e está pensando em sair do emprego por causa disso, fale com nossa equipe antes de tomar uma decisão.

Dependendo da situação, a irregularidade pode justificar um pedido de rescisão indireta, permitindo discutir o encerramento do contrato por culpa do empregador.

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