Salário atrasando todo mês? Você pode ter direito à rescisão indireta
O quinto dia útil chega e o salário não cai. Passam mais alguns dias, vencem aluguel, cartão e contas de casa, até que a empresa finalmente paga e promete que no mês seguinte será diferente.
Só que acontece de novo. Depois de algum tempo, o trabalhador começa a pensar em pedir demissão simplesmente para sair daquela situação, mesmo sabendo que pode perder direitos importantes.
Antes de fazer isso, existe algo que vale conhecer: o atraso reiterado de salários pode, dependendo do caso, permitir a rescisão indireta do contrato de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho reconhece que o atraso habitual no pagamento pode representar descumprimento grave das obrigações do empregador.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta costuma ser explicada como uma espécie de “justa causa da empresa”. Em vez de o trabalhador simplesmente pedir demissão, ele busca o reconhecimento de que o contrato terminou porque o empregador cometeu uma falta suficientemente grave.
A Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) prevê no artigo 483 situações em que isso pode ocorrer. Entre elas está o descumprimento das obrigações do contrato pelo empregador.
Se reconhecida a rescisão indireta, a forma de encerramento do contrato é diferente de um simples pedido de demissão. Por isso, sair da empresa primeiro e tentar entender os direitos depois pode tornar a situação mais delicada.
Atrasar salário uma vez já dá direito?
Não é recomendável tratar qualquer atraso pontual como motivo automático para rescisão indireta. A gravidade, frequência e circunstâncias precisam ser analisadas.
O cenário fica mais preocupante quando o atraso se torna reiterado, deixando o trabalhador constantemente sem saber quando receberá. A jurisprudência do TST reconhece que atrasos contumazes podem caracterizar falta grave do empregador.
Alguns sinais merecem atenção:
- o salário atrasa praticamente todos os meses;
- existem salários inteiros ainda pendentes;
- a empresa paga apenas parte e promete completar depois;
- além dos salários, existem depósitos de FGTS em atraso;
- os funcionários precisam cobrar constantemente para receber.
E se a empresa também não estiver depositando meu FGTS?
Esse ponto ficou ainda mais importante recentemente. Em decisão vinculante no Tema 70, julgada em 24 de fevereiro de 2025 e já transitada em julgado, o TST definiu que a ausência ou irregularidade dos depósitos de FGTS é suficiente para caracterizar descumprimento contratual capaz de justificar a rescisão indireta, sem exigir reação imediata do trabalhador.
Portanto, quem enfrenta salários atrasados pode também conferir o extrato do FGTS. Às vezes, o problema percebido pelo trabalhador é apenas uma parte das irregularidades existentes.
Qual pode ser a diferença financeira entre pedir demissão e conseguir a rescisão indireta?
Imagine um trabalhador com salário de R$ 2.500 e dois anos completos de empresa que, cansado dos atrasos, pensa simplesmente em pedir demissão.
Em um pedido de demissão, ele não recebe algumas parcelas típicas da dispensa sem justa causa. Se houver fundamento e a Justiça reconhecer a rescisão indireta, porém, podem entrar na discussão parcelas como:
- aviso-prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas e proporcionais + 1/3, conforme o caso;
- saque do FGTS e multa de 40%;
- eventual seguro-desemprego, preenchidos os requisitos;
- salários e outras parcelas que ainda estejam pendentes.
Somente um aviso-prévio de 36 dias, usando o salário hipotético de R$ 2.500 e dois anos completos de serviço, corresponderia a aproximadamente R$ 3.000. Isso sem calcular FGTS, multa de 40% e demais parcelas eventualmente envolvidas.
O exemplo é meramente ilustrativo. O valor real depende do salário, tempo de serviço, férias, depósitos realizados, parcelas já pagas e demais características do contrato.
Posso simplesmente parar de trabalhar?
Esse é justamente um dos pontos em que o trabalhador precisa ter cuidado. Embora a CLT trate das possibilidades relacionadas ao afastamento em determinadas hipóteses do artigo 483, não é recomendável simplesmente abandonar o emprego presumindo que depois a rescisão indireta será reconhecida.
Se a falta grave não for reconhecida, podem surgir consequências diferentes das esperadas. Por isso, quando a intenção é sair por culpa da empresa, vale analisar a estratégia antes de tomar uma decisão definitiva.
Que provas devo guardar?
Quem recebe salário atrasado normalmente já possui rastros simples da situação. Extratos bancários mostrando as datas dos depósitos podem ser especialmente importantes.
Também podem ajudar:
- holerites e comprovantes de pagamento;
- extrato do FGTS;
- mensagens cobrando salários;
- respostas da empresa justificando atrasos;
- comunicados internos;
- colegas que vivenciam a mesma situação.
Não é necessário saber calcular sozinho tudo o que estaria pendente. O mais importante inicialmente é conseguir demonstrar o que deveria ser pago e o que realmente aconteceu.
Seu salário vive atrasando?
Se os atrasos deixaram de ser exceção e viraram parte da rotina, não conclua automaticamente que suas únicas opções são continuar suportando a situação ou pedir demissão.
A rescisão indireta pode ser uma alternativa em determinados casos, mas precisa ser analisada antes de uma decisão precipitada.
Fale com a equipe da Souza e Moreira Advogados para analisarmos o seu caso.
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